ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 34
Às pessoas idosas, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Loas. (Vide Decreto nº 6.214, de 2007) (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 34 do Estatuto da Pessoa Idosa: Acesso à Justiça para Idosos

O Artigo 34 do Estatuto da Pessoa Idosa garante direitos fundamentais aos cidadãos com 60 anos ou mais, especialmente no que diz respeito ao acesso à justiça. Ele estabelece que:

  • Prioridade Absoluta no Atendimento: As pessoas idosas têm direito a atendimento prioritário em órgãos do Poder Judiciário, incluindo serviços de informação, assistência social e órgãos de proteção. Isso significa que em qualquer local onde precisem de serviços, sua vez deve ser tratada com urgência e precedência.

  • Prioridade na Tramitação de Processos: Em todos os processos judiciais, a pessoa idosa tem direito à tramitação prioritária. Isso se aplica a qualquer ação em que o idoso seja parte interessada (autor, réu, etc.) ou interveniente. O objetivo é garantir que seus casos sejam resolvidos mais rapidamente, evitando a demora que pode ser prejudicial, especialmente em situações de saúde ou fragilidade.

  • Acesso à Justiça Facilitado: O Estatuto reconhece que o processo judicial pode ser complexo e, por isso, garante às pessoas idosas o direito a obter justiça de forma mais acessível. Isso pode se traduzir em:

    • Defensorias Públicas e Advocacia Dativa: Para aqueles que não possuem condições financeiras de contratar um advogado, há a garantia de assistência jurídica gratuita por meio da Defensoria Pública ou de advogados dativos nomeados pelo juiz.
    • Meios de Comunicação Adequados: O Estado deve buscar formas de facilitar a comunicação entre o idoso e o sistema de justiça, considerando eventuais dificuldades sensoriais ou de compreensão.
    • Ações Específicas: O direito de pedir a tutela e a curatela de seus bens e de seus direitos, o que é crucial para proteger aqueles que porventura estejam em situação de vulnerabilidade.

Em suma, o Artigo 34 do Estatuto da Pessoa Idosa visa remover barreiras e assegurar que a idade avançada não seja um impedimento para a busca e o recebimento da justiça, promovendo um tratamento digno e célere aos nossos idosos.